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Trocas e Devoluções

Aceitação e devolução

O Cliente deverá examinar o produto imediatamente após a entrega, e dentro do prazo legal de preferência em até 03 dias. Visto que trabalhamos com produtos perecíveis esta analise deve ser o mais breve possível.

Uma vez transcorrido este prazo, o produto será considerado aceito pelo Cliente. Nos termos da Política de Troca e Devolução da Floresnet o Cliente poderá solicitar a devolução. Deverá devolver o produto em sua embalagem original, sem qualquer tipo de dano. Junto ao produto, é necessário o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) enviado com o seu pedido.

Não serão aceitas devoluções de produtos sem identificação do pedido (DANFE). Após a devolução da remessa em nossa base, será contado o prazo de 07 (sete) dias corridos para o cancelamento e devolução dos valores. O procedimento de cancelamento deverá ser efetuado através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), via e-mail ou [email protected] pelo telefone (21) 2622.0606

O produto será coletado por umas de nossas transportadoras, é imprescindível que o endereço onde foi realizada a entrega seja o mesmo da retirada.

O produto deverá ser devolvido sempre acompanhado de cópia da nota fiscal, descrevendo o motivo da devolução no seu verso. A ausência da nota fiscal com a descrição impedirá a identificação da sua solicitação, gerando atrasos no processo de troca ou na restituição do valor pago. Por isso não deixe de descrever o motivo da devolução no verso da nota fiscal.

Jurisprudência rechaça o exercício do direito de arrependimento em relação a bens perecíveis, como Dr. Orlando Celso da Silva Neto, segundo o qual "existem contratos firmados a distância que não poderão ser objeto de arrependimento, tais como aqueles versando sobre bens perecíveis ou de bens/serviços de consumo imediato (que se extinguem pelo uso)"

Acertadamente, a lei 14.010/20 reconheceu que o consumidor não pode exercer o direito de arrependimento com relação a produtos perecíveis e, por meio de tal limitação, impede o abuso de direito.

O Código de Defesa do Consumidor impõe que haja equilíbrio nas relações de consumo, com base na boa fé, conforme preconiza o art. 4º, III: 

III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores